Das 644 administrações fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 584 delas – um percentual de 90,6% – receberam algum tipo de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entre setembro e outubro de 2020.
Os avisos expedidos foram destinados às Prefeituras e às Câmaras Municipais em virtude de arrecadação abaixo do previsto (inciso I) e/ou de indícios de comprometimento da gestão orçamentária (inciso V).
O cenário integra o Relatório de Alertas da Corte de Contas publicado no dia 11 de dezembro com as análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao quinto bimestre de 2020.
No total, 540 (83,8%) entes apresentaram um quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária. Ao todo, 305 (47,3%) municípios estão com a arrecadação abaixo do previsto.
Apenas 20 administrações paulistas não receberam nenhum tipo de alerta do TCESP, por estarem em situação regular quanto ao cumprimento da LRF. O restante, 40 municípios – sendo 30 Prefeituras, quatro Câmaras de Vereadores e 12 entidades –, tiveram a análise prejudicada por não haver entregado os balancetes e estar em situação de inadimplência com a Corte de Contas paulista.
A íntegra do levantamento, com os municípios e os entes alertados, foi publicada na forma do Comunicado GP nº 48/2020, veiculado na edição de sexta-feira (11/12) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. O documento pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2LCadEn.
. Obrigações
Com a situação de calamidade pública e a edição de legislação para o enfrentamento da COVID‑19, estão suspensas as obrigações e as providências exigidas pela LRF para o restabelecimento do equilíbrio entre receitas e despesas e recondução aos limites admitidos para gastos de pessoal.
Mesmo estando suspensas as obrigações previstas na LRF, o TCESP ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação e ocorrências, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2020.
Os dados, detalhados por município, estão disponíveis para consulta e download na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas), no site do TCE, acessível pelo link www.tce.sp.gov.br/visor.
Fonte: TCESP / Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
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Principais Funcionalidades
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No exercício de 2018, a maioria dos municípios paulistas – 67% das prefeituras – passarão a ter suas contas fiscalizadas com visitas quadrimestrais por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A nova sistemática prevê que as equipes de fiscalização analisem in loco, ao menos 3 (três) vezes ao ano, os atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial.
A expectativa da Corte de Contas, em consonância com as metas de gestão do Presidente Renato Martins Costa, é de ampliar para o patamar de 432 (quatrocentos e trinta e duas) prefeituras. O avanço representará um acréscimo de 33% em relação aos 324 municípios selecionados em 2017, cabendo a cada Conselheiro a relatoria de 72 (setenta e dois) processos de contas municipais (confira a relação de municípios).
“Estamos em plena adoção de novos, modernos e importantes instrumentos de trabalho para as atividades de controle externo. Me associo aos que pensam que esse será o futuro de nossa fiscalização. Basta que se confira a repercussão que a mídia escrita, falada e televisiva destinou a tais ações”, argumentou o Presidente do TCE.
. Metodologia
A concomitância na fiscalização, de acordo com os Departamentos de Supervisão de Fiscalização, tem como principal benefício a oportunidade de correção de rumos na administração ao longo do exercício.
A medida tem como efeito direto a melhoria das políticas públicas executadas nos municípios paulistas.
Pela nova metodologia, cujo objetivo é contribuir para a fiscalização com foco na efetividade da aplicação do dinheiro público, as informações são captadas a partir da Divisão de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos de São Paulo (AUDESP), que aponta, após análises de dados cruzados em matriz de risco, os municípios, setores ou contratações que apresentam maior risco.
Antes, os Agentes da Fiscalização do Tribunal iam até os municípios apenas no ano seguinte, quando o exercício já estava encerrado.
“Destacamos que, dentre os municípios selecionados, estão todos os de porte extragrande, grande e médio porte”, explicou o Diretor de Supervisão da Fiscalização, Alexandre Teixeira Carsola. “Também compõem a amostra um número considerável de cidades de pequeno porte. Diante da expressiva quantidade, estes municípios foram selecionados levando em conta o desempenho apresentado no IEG-M”, complementou.
. Fiscalização
A ampliação da ‘fiscalização concomitante’ está alinhada com as diretrizes estratégicas da Corte de Contas. A meta é incluir, até o ano de 2020, todos os 644 municípios jurisdicionados no novo modelo de fiscalização.
Implantado pelo TCE no ano de 2014, a exemplo da sistemática que é realizada junto aos atos do Governo do Estado, a Corte passou a fiscalizar 56 (cinquenta e seis) municípios.
No ano seguinte, em 2015, o Tribunal ampliou as ações para 133 (cento e trinta e três) Prefeituras paulistas.
No exercício de 2016 foram 204 (duzentos e quatro) selecionados e, em 2017, a sistemática alcançou 324 cidades – mais da metade das administrações – parcela que representa 87% de todo o orçamento dos municípios paulistas.
Fonte: TCESP
Promovido pela Câmara de Campinas por meio da Escola do Legislativo (ELECAMP), o evento, realizado em parceria com diversos órgãos – dentre eles a Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) –, contará com palestras e debates que ocorrerão durante todo o dia nas dependências do plenário daquela Casa Legislativa.
A palestra com o tema ‘Apontamentos mais comuns do TCE/SP no Poder Legislativo Municipal e o papel da Controladoria nesse contexto’ será apresentada às 9h20, abrindo a programação do encontro e versará sobre a função do órgão de controle sob a ótica da Corte de Contas paulista.
Às 10h30 o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Rodrigo Fontenellle de Araujo Miranda apresenta o tema ‘Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público’.
No período vespertino, os trabalhos se iniciam às 13h15, com a exposição do Secretário de Controle Interno do Senado Federal, Eduardo Pereira da Silva. Na sequência, às 14h40, o Controlador Geral do Distrito Federal, Henrique Moraes Ziller, apresenta o tema ‘Projeto Controladoria na Escola – Como formar cidadãos e transformar realidades?’.
O último debate do encontro ficará a cargo do Sócio e Diretor Executivo da CrossOver Consulting & Auditing, Eduardo Person Pardini que apresentará a palestra ‘A atuação dos gestores e da Controladoria no Poder Legislativo Municipal’.
As inscrições estão abertas e podem ser efetuadas por meio do link https://goo.gl/sgCHzz disponibilizado no site do Legislativo de Campinas.
Fonte: TCESP
Mais um ano começou e os gestores públicos municipais devem estar atentos às obrigações legais da sua entidade. Uma delas, que tem prazo final para o dia 28 de fevereiro, é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar a Receita Federal sobre os rendimentos tributáveis e isentos do colaborador durante o ano.
A Dirf é um instrumento de combate à sonegação fiscal, tanto por parte das pessoas jurídicas quanto das físicas, já que as informações enviadas pelo empregador são cruzadas com os dados apresentados pelo funcionário na sua Declaração do Imposto de Renda. Quando este cruzamento é feito, se houver inconsistências, o responsável deverá ser intimado para prestar esclarecimentos.
Conforme o especialista de Produto da Betha Sistemas, Claudemir Alexandre, o arquivo da Dirf deste ano teve pequenas alterações estruturais, embora nenhuma seja significativa do ponto de vista de negócio. “O mais importante é os servidores estarem atentos para não perder o prazo de envio. Se isso ocorrer, a multa é certa”, aponta.
Por meio da Dirf, a fonte pagadora informa à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Mudança para as pessoas físicas: declaração de dependentes acima de sete anos torna-se obrigatória
A mudança mais relevante referente à Dirf, aponta o analista, está ligada à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Instrução Normativa RFB nº 1760, de novembro de 2017, tornou obrigatória a informação do CPF dos dependentes com mais de sete anos de idade. “A dica é para que os cidadãos providenciem o documento de seus dependentes, para não serem pegos de surpresa. A tendência é que a Receita Federal passe a exigir o documento a partir do nascimento da criança, e isso deverá ser feito de forma gradativa ao longo dos próximos anos”, enfatiza.