Arquivo mensal Fevereiro 2018

PorMBR MBR

Prazo para entrega da Dirf é divulgado

Mais um ano começou e os gestores públicos municipais devem estar atentos às obrigações legais da sua entidade. Uma delas, que tem prazo final para o dia 28 de fevereiro, é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar a Receita Federal sobre os rendimentos tributáveis e isentos do colaborador durante o ano.

A Dirf é um instrumento de combate à sonegação fiscal, tanto por parte das pessoas jurídicas quanto das físicas, já que as informações enviadas pelo empregador são cruzadas com os dados apresentados pelo funcionário na sua Declaração do Imposto de Renda. Quando este cruzamento é feito, se houver inconsistências, o responsável deverá ser intimado para prestar esclarecimentos.

Conforme o especialista de Produto da Betha Sistemas, Claudemir Alexandre, o arquivo da Dirf deste ano teve pequenas alterações estruturais, embora nenhuma seja significativa do ponto de vista de negócio. “O mais importante é os servidores estarem atentos para não perder o prazo de envio. Se isso ocorrer, a multa é certa”, aponta.

Por meio da Dirf, a fonte pagadora informa à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Mudança para as pessoas físicas: declaração de dependentes acima de sete anos torna-se obrigatória

A mudança mais relevante referente à Dirf, aponta o analista, está ligada à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Instrução Normativa RFB nº 1760, de novembro de 2017, tornou obrigatória a informação do CPF dos dependentes com mais de sete anos de idade. “A dica é para que os cidadãos providenciem o documento de seus dependentes, para não serem pegos de surpresa. A tendência é que a Receita Federal passe a exigir o documento a partir do nascimento da criança, e isso deverá ser feito de forma gradativa ao longo dos próximos anos”, enfatiza.